DICA – REINF – Extrator Fiscal – Notas de Transporte Intermunicipal e Interestadual

DICA – REINF – Extrator Fiscal – Notas de Transporte Intermunicipal e Interestadual

REINF – Extrator Fiscal – Nota de Entrada

Notas de Transporte Intermunicipal e Interestadual

Cenário:

O cliente tem contrato de transporte com empresas de táxi.

Esse contrato possui serviços dentro da cidade sede do cliente e viagens intermucipais e interestaduais.

Para viagens intermucipais e interestaduais a empresa precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Todas as entradas são realizadas pelo Módulo Compras.

Problema:

O usuário do cliente reclamou que algumas notas da empresa de táxi não foram extraídas.

Logo, elas não constavam no Painel REINF, Módulo TAF, para serem apuradas.

Solução:

No Extrator Fiscal (EXTFISXTAF), na aba “Movimento”, existe o parâmetro “Espécie do Documento”, representado pela figura abaixo.

Nesse parâmetro, você deve informar, além das espécies que normalmente a sua empresa usa, você acrescentará a espécie SPED.

Após o preenchimento correto desse parâmetro, uma nova extração deverá ser realizada.

É importante salientar que, se todas as demais notas já foram extraídas, você poderá fazer uma nova extração somente para essa espécie, basta preencher o parâmetro “Espécide do Documento” somente com SPED.

Dessa forma, a sua REINF cobrirá todas compras que devem ser transmitidas para o governo.

Obs.: Essa situação ocorreu em Alagoas, portanto no seu estado poderá ser diferente.

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