DICA – REINF – Extrator Fiscal – Notas de Transporte Intermunicipal e Interestadual
REINF – Extrator Fiscal – Nota de Entrada
Notas de Transporte Intermunicipal e Interestadual
Cenário:
O cliente tem contrato de transporte com empresas de táxi.
Esse contrato possui serviços dentro da cidade sede do cliente e viagens intermucipais e interestaduais.
Para viagens intermucipais e interestaduais a empresa precisa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Todas as entradas são realizadas pelo Módulo Compras.
Problema:
O usuário do cliente reclamou que algumas notas da empresa de táxi não foram extraídas.
Logo, elas não constavam no Painel REINF, Módulo TAF, para serem apuradas.
Solução:
No Extrator Fiscal (EXTFISXTAF), na aba “Movimento”, existe o parâmetro “Espécie do Documento”, representado pela figura abaixo.
Nesse parâmetro, você deve informar, além das espécies que normalmente a sua empresa usa, você acrescentará a espécie SPED.
Após o preenchimento correto desse parâmetro, uma nova extração deverá ser realizada.
É importante salientar que, se todas as demais notas já foram extraídas, você poderá fazer uma nova extração somente para essa espécie, basta preencher o parâmetro “Espécide do Documento” somente com SPED.
Dessa forma, a sua REINF cobrirá todas compras que devem ser transmitidas para o governo.
Obs.: Essa situação ocorreu em Alagoas, portanto no seu estado poderá ser diferente.
® Protheus é marca registrada e de propriedade da TOTVS S.A.